01/04/2009 • IRPF - Declaração de Ajuste Anual

Ano-calendário de 2008, exercício de 2009 - Informações relativas à imóvel adquirido com recursos do FGTS
No caso de imóvel adquirido durante o ano-calendário de 2008, mediante utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o contribuinte pessoa física deve informar os seguintes dados na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2008, exercício de 2009:

a) na coluna “Discriminação”, a situação ocorrida, ou seja, a aquisição do bem mediante a utilização de recursos oriundos do FGTS;

b) na coluna “Situação em 31.12.2008”, o valor do FGTS utilizado na aquisição do imóvel, acrescido do montante pago com recursos próprios.

Observe-se que o contribuinte deve mencionar, também, na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, o valor do FGTS utilizado na aquisição do imóvel.

Fonte: IOB

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