De acordo com o artigo 150, do Anexo 5, do Regulamento do ICMS-SC, os contribuintes e outras pessoas obrigadas à inscrição no CCICMS deverão manter e escriturar, em cada um dos seus estabelecimentos, os seguintes livros fiscais, de modelo oficial, conforme as operações que realizarem:
I - Registro de Entradas, modelo 1;
II - Registro de Entradas, modelo 1-A;
III - Registro de Saídas, modelo 2;
IV - Registro de Saídas, modelo 2-A;
V - Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;
VI - Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5;
VII - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;
VIII - Registro de Inventário, modelo 7;
IX - Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;
X - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC (Ajuste SINIEF 01/92);
XI - Livro de Movimentação de Produtos - LMP (Ajuste SINIEF 04/01).
Solicitamos a todos os clientes que nos enviem os saldos de seus estoques existentes em 31.12.2008 para Registro do Inventário. Assim, faremos cumprir com essa obrigação.
Fonte : RICMS