06/11/2009 • CONSULTA OBRIGATORIEDADE NF-e EM SC

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Nota Fiscal eletrônica ou NF-e é um documento fiscal em formato digital que está substituindo as tradicionais notas fiscais modelo 1 e 1-A.

A Receita Federal em conjunto com os Estados estipulou um cronograma de inicio de uso baseado nas atividades.

A empresa que circular mercadoria sem NF-e após a data de início da obrigatoriedade, estará realizando operações sem documento fiscal.

Esta regra vale também para fornecedores onde são realizadas as compras de mercadorias.

Para prevenir essas penalizações o Estado de Santa Catarina criou um meio de consulta, em seu portal:

 

http://tributario.sef.sc.gov.br/tax.Net/conssc_sitcad.aspx

 

Nesse endereço deverá ser informado o CNPJ ou a Inscrição Estadual para consulta.

 

Observe o campo Contribuinte Credenciado a Emitir os Seguintes Documentos Eletrônicos.

Se constar: 1 - Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, significa que a empresa é obrigada a emissão neste formato.

Exemplo: 

http://www.luzoliveira.com.br/images/exemplo.png

 

Recomendamos ainda a consulta nos portais âmbito nacional e/ou estadual para certificar da obrigatoriedade.

 

Portal Nacional: http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/Default.aspx

Portal de Santa Catarina: http://nfe.sef.sc.gov.br/

 

Maiores esclarecimentos podem ser solicitados através do e-mail: nfe@luzoliveira.com.br

 

 

 

Fonte: Luz & Oliveira Contadores Ltda.

 

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