Nota Fiscal eletrônica ou NF-e é um documento fiscal em formato digital que está substituindo as tradicionais notas fiscais modelo 1 e 1-A.
A Receita Federal em conjunto com os Estados estipulou um cronograma de inicio de uso baseado nas atividades.
A empresa que circular mercadoria sem NF-e após a data de início da obrigatoriedade, estará realizando operações sem documento fiscal.
Esta regra vale também para fornecedores onde são realizadas as compras de mercadorias.
Para prevenir essas penalizações o Estado de Santa Catarina criou um meio de consulta, em seu portal:
http://tributario.sef.sc.gov.br/tax.Net/conssc_sitcad.aspx
Nesse endereço deverá ser informado o CNPJ ou a Inscrição Estadual para consulta.
Observe o campo Contribuinte Credenciado a Emitir os Seguintes Documentos Eletrônicos.
Se constar: 1 - Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, significa que a empresa é obrigada a emissão neste formato.
Exemplo:
Recomendamos ainda a consulta nos portais âmbito nacional e/ou estadual para certificar da obrigatoriedade.
Portal Nacional: http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/Default.aspx
Portal de Santa Catarina: http://nfe.sef.sc.gov.br/
Maiores esclarecimentos podem ser solicitados através do e-mail: nfe@luzoliveira.com.br
Fonte: Luz & Oliveira Contadores Ltda.
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