Incorporadoras e Construtoras podem pagar 1% de Impostos Federais
Governo lança Regime Especial de Tributação – RET – para Incorporadoras e Construtoras de 1% dos tributos federais se aderirem ao Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV para os projetos de valor comercial de até R$ 60.000,00.
A Instrução Normativa RFB nº. 934 de 27 de abril de 2009 dispõe o Regime Especial de Tributação – RET aplicável as Incorporações Imobiliárias e as Empresas Construtoras contratadas para cons truir unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV. Para tanto, faz se necessário preenchimento do “Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação” mais pré-requisitos estabelecidos na Instrução Normativa citada acima.
Para cada incorporação submetida ao RET, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento mensal de equivalente a 1% da receita mensal recebida, que corresponderá ao pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS para as incorporações de imóveis de interesse social, cuja construção tenha iniciada a partir de 31 de março de 2009 e o valor comercial seja de até R$ 60.000,00.
Para as incorporações com valor superior a R$ 60.000,00, o pagamento unificado dos tributos optantes do RET será de 6% das receitas mensais recebidas.
A empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 60.000,00 no âmbito do PMCMV também está autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.
O pagamento unificado dos impostos federais acima citados deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que houverem sido recebidas às receitas.
O RET concede o benefício acima citado até 31 de dezembro de 2013.
Maiores informações, contate-nos ou visite-nos, teremos prazer em atendê-lo.
Fonte: IN 934