A prefeitura prorrogou este ano o vencimento da TLL (Taxa de licença e licença e Localização) para:
1ª parcela terá vencimento em 15/06/2009 e a 2ª parcela com vencimento em 15/07/2009.
Os carnes deverão ser entregues até o final do mês de maio.
O que é?
Taxa devida em razão do exercício regular do Poder de Polícia, realizado pela Fiscalização Municipal junto aos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, entidades civis e religiosas, bem como junto aos autônomos e profissionais liberais.
Fundamentação Legal:
- Inciso II, art. 145 da Constituição Federal;
- Art. 94, Lei 1715/79 (Código Tributário Municipal)
Como é calculada a TLL?
Através de t rês fatores:
1º. Custo Básico da Fiscalização: Valor médio obtido pelo rateio de todas as despesas que a Prefeitura tem na sua atividade de Fiscalização pelo número total de atividades existentes no município.
2º. Porte do Estabelecimento: Quanto maior a área ocupada pelo estabelecimento para executar sua atividade, maior o valor da taxa.
3º. Grau de dificuldade da fiscalização: Se a tarefa de fiscalizar a empresa é maior, tanto maior será o valor da taxa que ela deverá pagar.
Como e quando deve ser pago?
Através do carnê entregue no estabelecimento do contribuinte, cobrado em uma ou duas parcelas.
Quem está isento do pagamento?
De acordo com art.3º da Lei Complementar 97/00 ,a partir de janeiro de 2000, os cegos e mutilados, que exerçam atividade em escala ínfima, as entidades beneficentes de assistência social (associação de moradores, creches, asilos, centros de recuperação de dependentes...), templos de qualquer culto e órgãos do governo (estes são imunes de acordo com a Constituição Federal
O que é o Alvará?
Documento que comprova que a atividade está regularmente estabelecida dentro dos padrões instituídos no tocante à localização, salubridade, condições de segurança, meio ambiente e regularidade no recolhimento do tributo.
Como deve ser utilizado?
Deve ser mantido em local visível no estabelecimento, acompanhado do comprovante de pagamento da taxa com a devida autenticação bancária.
Importante:
Se durante uma diligência, a fiscalização verificar uma atividade ou profissional autônomo funcionando sem Alvará, será o contribuinte notificado a providenciá-lo. Se a atividade estiver sendo exercida em local proibido ou fora dos padrões estabelecidos, a Fazenda Municipal irá cadastrá-lo de ofício e efetuar o lançamento da TLL.
O cadastramento e o lançamento da taxa não implicam em reconhecimento da regularidade do exercício da atividade e das condições da mesma ( art. 103, Lei 1715/79).
Fonte: www.joinville.sc.gov.br