07/05/2009 • Alvará de Localização 2009 - Vencimento 30/5/09

Informamos a todos os clientes que a Prefeitura Municipal de Joinville enviará as guias de TLL´s de 2009 diretamente ao endereço dos contribuintes. Dessa forma não foi disponibilizado pela Prefeitura que os contabilistas intermediassem a entrega dessas guias.

Pedimos a todos os clientes que fiquem atentos ao recebimento do carnê via correios e caso não o recebam até dia 20/05/2009, entrem em contato com Geovana (47) 3121-6903.

O que é TLL?
Taxa devida em razão do exercício regular do Poder de Polícia, realizado pela Fiscalização Municipal junto aos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, entidades civis e religiosas, bem como junto aos autônomos e profissionais liberais.
Fundamentação Legal:
- Inciso II, art. 145 da Constituição Federal;
- Art. 94, Lei 1715/79 (Código Tributário Municipal)

Como é calculada a TLL?
Através de três fatores:
1º. Custo Básico da Fiscalização: Valor médio obtido pelo rateio de todas as despesas que a Prefeitura tem na sua atividade de Fiscalização pelo número total de atividades existentes no município.
2º. Porte do Estabelecimento: Quanto maior a área ocupada pelo estabelecimento para executar sua atividade, maior o valor da taxa.
3º. Grau de dificuldade da fiscalização: Se a tarefa de fiscalizar a empresa é maior, tanto maior será o valor da taxa que ela deverá pagar.

Como e quando deve ser pago?
Através do carnê entregue no estabelecimento do contribuinte, cobrado em u ma ou duas parcelas.

Quem está isento do pagamento?
De acordo com art.3º da Lei Complementar 97/00 ,a partir de janeiro de 2000, os cegos e mutilados, que exerçam atividade em escala ínfima, as entidades beneficentes de assistência social (associação de moradores, creches, asilos, centros de recuperação de dependentes...), templos de qualquer culto e órgãos do governo (estes são imunes de acordo com a Constituição Federal

O que é o Alvará?
Documento que comprova que a atividade está regularmente estabelecida dentro dos padrões instituídos no tocante à localização, salubridade, condições de segurança, meio ambiente e regularidade no recolhimento do tributo.

Como deve ser utilizado?
Deve ser mantido em local visível no estabelecimento, acompanhado do comprovante de pagamento da taxa com a devida autenticação bancária.

Importante:
Se durante uma diligência, a fiscalização verificar uma atividade ou profissional autônomo funcionando sem Alvará, será o contribuinte notificado a providenciá-lo. Se a atividade estiver sendo exercida em local proibido ou fora dos padrões estabelecidos, a Fazenda Municipal irá cadastrá-lo de ofício e efetuar o lançamento da TLL.
O cadastramento e o lançamento da taxa não implicam em reconhecimento da regularidade do exercício da atividade e das condições da mesma ( art. 103, Lei 1715/79).

Fonte:Luz & Oliveira Contadores

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