25/02/2009 • Sexta feira vence o prazo de entrega da Dimob

Estão obrigados a entregar a Dimob – Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias, as pessoas jurídicas e equiparadas:

a) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
b)que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
c) que realizarem sublocação de imóveis;
d) constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas da apresentação da Dimob.

A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:

a) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
b) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

O prazo de entrega da Dimob é o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações.

Fonte : Receita Federal

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